É possível pedir pensão retroativa após os 18 anos? Pensão retroativa para maiores de idade.
- debora samyra
- 5 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Um filho estava com a seguinte dúvida: "Meu pai me registrou, mas nunca foi casado com minha mãe, ia me ver as vezes, mas depois que completei 2 anos de idade ele nunca mais voltou, hoje tenho 25 anos, tenho direito a um valor de pensão retroativo?"
Por isso, iremos explicar o direito a pedir pensão retroativa, se é possível e qual outras possíveis reparação e que pode ocorrer.
A pensão alimentícia é um direito dado aos filhos e, diferente do que muitos pensam, não inclui somente alimentação. O valor pago pelo pai ou pela mãe consiste em um acordo judicial e tem o objetivo de suprir as necessidades básicas do menor, como saúde, educação, roupas e até mesmo lazer.
A princípio, garante-se o benefício até os 18 anos, mas há variantes que podem prolongar o pagamento.
- EXISTE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS MAIORES DE 18 ANOS?
Para que continue recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante ou estar em situação de pobreza.
No primeiro caso, a limitação deve estar relacionada às capacidades físicas ou mentais.
Caso a deficiência venha a ocorrer ao longo da vida, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto.
A segunda circunstância apresenta-se aos estudantes do ensino técnico, do ensino superior ou, ainda, do Ensino Médio incompleto.
Geralmente, nesta condição, o pagamento pode durar até os 24 anos ou até a conclusão do curso, desde que comprove-se a matrícula e a frequência. Por último, a situação de pobreza não deve ser proposital, ou seja, o dependente precisa estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.
- POSSO COBRAR PENSÃO RETROATIVA?
A pensão retroativa só pode ser recorrida até os 18 anos. Ela nada mais é do que a cobrança da pensão alimentícia atrasada.
Por isso que o compromisso jurídico que confere o pagamento é tão importante. Se o acordo for firmado verbalmente, como será provado que o alimentante não está cumprindo suas obrigações?
Só é possível recorrer a pensão não paga a partir do momento em que iniciou-se a ação de alimentos. Se o processo já havia sido aberto e o alimentante não cumpriu a determinação ou cumpriu parcialmente, o alimentado pode recorrer de todo valor não pago até seus 18 anos.
Em caso de não ter sido definida judicialmente a pensão até esta idade, para a definição da pensão em juízo, será necessário ajuizar uma ação, comprovando a necessidade (estudo e deficiência), mas não será possível cobrar os valores retroativos que não foram definidos em juízo
A única possibilidade de ter algum direito reconhecido após os 18 anos, seria ajuizar uma indenização por danos morais contra o pai devido o abandono afetivo e material.
Os pais possuem o dever jurídico de cuidar das proles, tanto afetivamente quanto materialmente, de modo que o abandono afetivo, se não cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos durante todo o seu crescimento, configura dano moral indenizável
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