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LIPEDEMA : PLANO DE SAÚDE DEVERÁ CUSTEAR O TRATAMENTO ?

  • Foto do escritor: debora samyra
    debora samyra
  • 9 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Lipedema é uma doença crônica que afeta principalmente mulheres e é caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura nas pernas, coxas e quadris, causando dor, inchaço e sensibilidade nessas áreas. Embora a causa exata do lipedema ainda não seja totalmente conhecida, acredita-se que fatores genéticos e hormonais possam estar envolvidos.

O reconhecimento do Lipedema como doença, e não estética, trará para as portadoras da doença, a possibilidade de cobertura do tratamento pelos convênios e possibilidade de tratamento pelo SUS, beneficiando mais mulheres portadoras ao invés de poucas com condições financeiras de arcar com os custos.


É importante que as pessoas com lipedema recebam um diagnóstico especializado para que possam receber o tratamento adequado. Para obter o diagnóstico correto, é recomendável procurar um médico especialista em doenças vasculares ou linfáticas. O tratamento deve ser individualizado, levando em consideração as necessidades e condições de cada paciente.


Nesse caso, tratamento do lipedema é multidisciplinar e pode incluir mudanças no estilo de vida, como dieta e exercício, além de terapias de compressão e drenagem linfática. Em alguns casos, a cirurgia também pode ser necessária e a única medida eficiente para remover o excesso de gordura.

Quanto à cobertura do tratamento pelo plano de saúde, isso pode variar de acordo com as políticas e regulamentos específicos do plano. No entanto, de acordo com a Lei 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para tratamentos médicos necessários, incluindo aqueles relacionados a doenças crônicas como o lipedema.


No entanto, infelizmente, cada vez mais os usuários de plano de saúde tem precisado acionar o Judiciário para poder ter acesso a referida cirurgia/tratamento, pelos mais variados motivos.

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Assim, no caso do lipedema, a conduta dos planos, revoltantemente, não tem sido diferente, a paciente que precisa de cirurgia já atestada pelo médico que lhe acompanha recebe uma negativa do plano de saúde, pois estes, absurdamente, alegam que ela é uma cirurgia meramente estética e que, por isso, não tem a obrigação de cobrir.

Se isso está acontecendo com você, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde para auxiliar nesse processo.


Plano de Saúde deve custear integralmente cirurgia de lipedema em paciente potiguar em São Paulo

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido de liminar de urgência e determinou que a operadora do Plano de Saúde Unimed Natal custeie integralmente, incluindo despesas médicas e hospitalares, uma cirurgia para tratar a Lipedema, doença que acomete o sistema linfático, e que será realizada no dia 7 de janeiro de 2022, no Hospital Oswaldo Cruz, em São Paulo/SP.


a negativa de cobertura de tratamento ainda que não previsto no rol, pode ser considerado abusivo e ilegal, posto que a atitude da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, situação prevista no artigo 51 , inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar inclusive danos morais ao paciente. Inclusive esse é o posicionamento majoritário dos tribunais de todo o pais, bem como do próprio Superior Tribunal de Justiça –STJ.


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