Motorista de caminhão assaltado em serviço receberá indenização por danos morais.
- debora samyra
- 2 de jul. de 2024
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Motorista de caminhão assaltado em serviço receberá indenização por danos morais.
O caso foi processado na justiça do trabalho de Contagem, Minas Gerais.
O motorista havia sido assaltado enquanto fazia viagem, transportando a carga da empresa para outro estado. Ele já havia sido assaltado anteriormente, porém desta vez os ladrões o fizerem refém, além de levarem seus pertences.
Após todo o trauma, os ladrões foram reconhecidos e condenados na esfera penal.
Ocorre que logo após o assalto, o motorista começou a ter crises de ansiedade e pânico. Procurando a empresa para que lhe fornecesse auxílio psicológico, esta negou o pedido e o demitiu.
Embora tenha recebido todas as suas verbas trabalhistas em dia, o motorista procurou a justiça do trabalho para ter concedido seu direito á danos morais, pelo abalo sofrido diante dos assaltos e a falta de segurança da empresa com seus funcionários.
Após reconhecido seu direito na justiça o motorista recebeu uma indenização de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago pela ex empregadora.
A indenização foi justificada tendo em vista o abalo psicológico que o motorista sofreu, que foi comprovado através dos autos penais, comprovando que de fato o assalto aconteceu e toda a situação vivenciada.
A advogada do caso foi a Dra. Débora Samyra Mendes OAB.MG 222.712
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