Consumidores que adquiriram iPhone sem carregador tem direito à indenização.
- 11 de dez. de 2022
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Atualizado: 17 de dez. de 2022
A empresa Apple já havia sido impedida de vender Iphone sem carregador, sendo inclusive condenada a pagar uma indenização milionária de R$ 12 milhões.
Primeiramente, o Ministério da Justiça havia determinado a suspensão da venda de Iphone sem carregador na caixa, sendo aplicada uma multa de R$ 12 milhões de reais a empresa. Tal condenação adveio da iniciativa de um Ação Civil Pública e a diversas ações movidas pelos Procons estaduais.
A empresa recorreu da decisão, porém em novembro de 2022, a juíza federal substituta, Liviane Kelly Soares da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o mandado de segurança impetrado pela Apple.
Sendo assim, a empresa voltou a ficar impedida de vender Iphones sem carregador.
Veja a decisão da Juíza:
“Superada em âmbito administrativo a contradição apontada, observa-se ausência superveniente do interesse de agir e, consequentemente, a necessidade de extinção do presente feito. Assim, não havendo mais objeto útil a ser alcançado na demanda, DENEGO A SEGURANÇA nos termos do que dispõe” - decidiu a juíza.
Porque os consumidores tem direito a indenização?
O dano moral é fundamento na tese de ato ilegal por venda casada, ação proibida pelo artigo 39, I do Código de Defesa do consumidor.
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;"
Na compra de um aparelho celular, a empresa é obrigada a fornecer acessórios necessário para seu uso, neste exemplo o carregador é indispensável para a utilização do telefone, sendo assim, não estando presente na caixa o consumidor será obrigado a adquirir o produto.
Como se não bastasse, para corroborar para a prática abusiva, o carregador ainda tem entrada tipo USB-C, que impossibilita a utilização de fontes de energia convencionais, sendo necessária a compra de produto especifico.
A Apple insiste na defesa de que a retirada dos carregadores da caixa se dá em virtude da proteção do meio ambiente, reduzindo a utilização de plástico, porém tal defesa não foi aceita pelo judiciário.
Apple foi condenada a pagar indenização no valor de R$5 mil para um cliente goiano que comprou iPhone sem carregador e fones de ouvido.
O advogado goiano Filipe Galino Rodrigues, que advogou em causa própria é consumidor e adquiriu um Iphone 12, porém não foi informado que o aparelho vinha sem o carregador e fone, percebendo somente quando chegou em casa.
Diante de toda a situação, e da configuração ilícita de venda casada, a Apple Computer Brasil Ltda. e a Via Varejo S/A foram condenadas, de forma solidária, a indenizar em R$ 5 mil e terá de entregar, em um prazo de dez dias e sem custo, fonte de energia compatível com o modelo adquirido pelo consumidor, sendo ainda arbitrada multa diária no valor de R$ 100 em caso de descumprimento da decisão.
Outra decisão no 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) também condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compatíveis com o modelo de celular adquiridor e uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Além destes casos citados, inúmeras outras decisões pelo judiciário são no mesmo sentido, concedendo aos consumidores o direito a receber o produto não fornecido e ainda o dano moral.
O entendimento do Magistrado é que houve desequilíbrio na relação contratual, visto que a situação vivenciada caracteriza uma má prestação de serviços por parte da empresa, acarretando, portanto, o dever de indenizar a título de danos morais/materiais.
Acrescentou ainda, que a comercialização de bem durável de item de manutenção para sua utilização resulta em espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir o produto.
Salientou quanto ao dano moral, que este resultou do desgosto e o transtorno deles decorrentes, mormente em vista da falta de adequada solução para o problema, não se exigindo prova de tais sentimentos.


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